O C?digo Deontol?gico Nacional dos Mediadores define a media??o, seja ela judicial ou convencional, como "um processo estruturado, baseado na responsabilidade e autonomia dos participantes que, voluntariamente, com a ajuda de um terceiro neutro, imparcial, independente e sem poderes decis?rios ou consultivos, promove, atrav?s de conversa??es confidenciais, o estabelecimento e/ou restabelecimento de v?nculos, a preven??o e a resolu??o de conflitos"...
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