O instrumento de trabalho do operador do Direito ? a palavra. Palavra essa, escrita e falada em n?vel culto, claro, preciso, conciso, harm?nico e est?tico, devendo o seu operador demonstrar capacidade para se expressar com grau de formalidade adequado ao assunto e a seu interlocutor. Uma caracter?stica marcante da argumenta??o jur?dica ? o seu car?ter altamente persuasivo. ? por meio da linguagem, na rela??o do contradit?rio, que o profissional do Direito interage com o outro na tentativa de convenc?-lo de uma tese, ou seja, a linguagem jur?dica ? revestida de intencionalidade. Posto isso, justifica-se a busca, por parte do profissional do Direito, de uma melhor elabora??o de seu discurso com vistas a torn?-lo mais persuasivo e atrativo. Nesse contexto, vale ressaltar o papel da met?fora, dada a sua fun??o persuasiva. Com efeito, a met?fora determina n?o s? uma forma de expressar o real, mas tamb?m, de constru?-lo, algo indispens?vel para quem busca - como no Direito - a verossimilhan?a muito mais do que a verdade real. Dessa forma, ao dominar esse conhecimento, o operador do Direito pode fazer uso da linguagem de forma a direcionar a compreens?o de seu interlocutor da maneira que melhor lhe convier, focalizando determinados aspectos e impedindo que outros, inconsistentes com a met?fora proposta, sejam considerados.
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