Ao longo deste trabalho, tivemos de discutir, em primeiro lugar, a natureza jur dica das ac es do Estado numa empresa p blica. Esta interven o do Estado n o um princ pio mas uma exce o de ordem p blica, no artigo 4. da lei uniforme relativa ao direito das sociedades comerciais e dos agrupamentos de interesse econ mico e regulamentos, e n o se confunde com o intervencionismo do Estado que tende para a regula o da atividade empresarial e para a defesa do consumidor. O intervencionismo estatal e a sociedade de economia mista e o mbito de aplica o do artigo 4 . Em segundo lugar, examin mos o fundamento da n o interven o do Estado, analisando o alcance do princ pio da impenhorabilidade dos bens do Estado; De seguida, apresentamos uma tentativa de reforma do princ pio, com vista a garantir a seguran a dos restantes accionistas, defendendo a participa o efectiva do Estado numa sociedade de economia mista. No que respeita aos fundos que constituem as participa es do Estado numa sociedade, importa referir que estes integram o dom nio p blico do Estado e, por isso, s o geridos pelo direito p blico, podendo ser regidos pelo princ pio da impenhorabilidade.
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